Existem atualmente em vigor no país duas formas de se investir em projetos culturais: a primeira, diz respeito As leis de incentivo municipal, estadual e federal que possibilitam às empresas deduzir de seus impostos (imposto de renda, ICMS, IPTU) o valor aplicado nos mesmos; a segunda, muito mais ágil, prática e menos burocrática, garante às empresas, além da vinculação de sua logomarca a projetos culturais e sociais - o que valoriza a sua imagem de responsabilidade social junto a opinião pública e a mídia - e a dedução do valor aplicado nos projetos do seu imposto de renda devido.
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